Resposta da Provedoria de Justica em 28/09/99

Exmº Senhor

Alcino Luis Meneses

Canada Jose Romeiro, 12

Freguesia de Altares

9700 — ANGRA DO HEROISMO

 

Nossa Refª. R-3215/99-Aç

 

Informamos que a queixa de V. Exª. foi recebida na Provedoria de Justica (Extensao da Regiao Autonoma dos Acores), dando origem ao processo acima referenciado.

Vai agora proceder-se a instrucao do processo, do qual V. Exª sera oportunamente informado.

Devo chamar a atencao de V. Exª para o facto de que, nos termos da legislacao em vigor, a intervencao do Provedor de Justica não suspende o decurso de quaisquer prazos, quer administrativos, quer judiciais.

Permito-me solicitar, ainda, que qualquer correspondencia que, relativa ao presente processo, seja dirigida a este Orgao do Estado, contenha a referencia acima indicada.

Com os melhores cumprimentos.

Pel’O ASSESSOR DO PROVEDOR DE JUSTICA

Miguel Menezes Coelho

 

 

Igual carta enviada a Josef Hasslberger com Referencia : R-3527/99-Aç