COMISSÃO EUROPÉIA SAÚDE E PROTEÇÃO AO COSUMIDOR - DIRETORIA GERAL
Directoria Geral
Bruxelas, 21/01/03
DG SANCO/D/3/KN/Km D 430007(2003)
Prezado Sr. Hasslberger,
Obrigado pela sua e-mail datada de 31 dezembro de 2002 ao Comissário David Byrne referente ao processo de aprovação do Aspartame nos EUA. O comissário pediu-me que respondesse em seu nome. Na União Européia, aditivos alimentares tais como o Aspartame só podem ser autorizados se um caso razoável de necessidade tecnológica possa ser demonstrado, se eles não apresentam riscos para a saúde do consumidor nos níveis de uso propostos e proporcionado eles não enganam o consumidor. A Comissão Européia é solicitada a consultar o comitê ciêntífico em alimentos antes da submissão de qualquer proposta para a legislação em aditivos alimentares ondes estes poderiam ter um efeito na saúde. O Aspartame foi avaliado pelo comitê ciêntífico em alimentos em 1988 e foi julgado aceitável para o uso como um adoçante alimentar. Uma aceitável entrada diária (ADI) de 40 mg/kg de peso corpóreo foi posto pelo Comitê. Assim, este adoçante foi autorizado sob a legislação da Comunidade Européia em 1994 para um restricto número de alimentos e com níveis máximos de uso.
Recentemente, o Comitê Ciêntífico em Alimentos revisou todas as novas informações ciêntíficas sobre o Aspartame que não tinham sido examinadas anteriormente pela Comissão. O Comitê concluiu que não havia necessidade de revisar o resultado da avaliação de risco anterior ou o ADI previamente estabelecido para o aspartame. Para sua informação, a estrutura de testes intensivos solicidados para a avaliação de segurança de um aditivo alimentar foi evidenciada pelo Comitê Ciêntífico em alimentos e é disponível em internet.
A comissão gostaría de tranquilizar-lhe que a medida ou área de actividade do fabricante não teve nenhuma influencia nas avaliações dos aditivos alimentares executadas pela Comissão Ciêntífica em alimentos, nem avaliações de substancias para o uso como ingredientes nos suplementos alimentares.
nossas cordiais saudações,
(assinado)
Robert J. Coleman