Denúncia contra o genocídio e outros crimes contra a humanidade cometidos em paralelo com a "indústria farmacêutica doentia" e a recente guerra contra o iraque
Acusação criminal
As acusações desta denúncia-crime relacionam-se com crimes cometidos, principalmente, em dois campos:
- Crimes cometidos pela indústria farmacêutica doentia, incluindo o crime de genocídio e outros crimes contra a humanidade.
- Crimes relacionados com a Guerra de 2003 contra o Iraque e a exacerbação internacional, perante uma provável Guerra Mundial, envolvendo crimes de guerra e agressão, tal como outros crimes contra a humanidade.
Estes dois tipos de crimes estão directamente relacionados, já que são cometidos em nome dos mesmos grupos de investimento e dos seus aliados politicos. Os acusados são imputados dos crimes mais sérios cometidos contra o ser humano e estão, por isso, sujeitos aos procedimentos legais internacionais.
1. CRIMES COMETIDOS EM COLABORAÇÃO COM A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA DOENTIA
- O Crime de Genocídio
Os acusados são imputados do crime de genocídio pelo qual devem ser judicialmente processados, de acordo com o Artigo 6 dos Estatutos do ICC. O Artigo 6 inclui os seguintes crimes, além de outros:
- Genocídio por morte (Artigo 6a)
- Genocídio por causar dano físico e moral (Artigo 6b)
- Genocídio por imposição deliberada de condições de vida, podendo levar à destruição física (Artigo 6c)
- Crimes contra a Humanidade
Os acusados são culpados do crime de genocídio pelo qual devem ser judicialmente processados, de acordo com o Artigo 7 dos Estatutos do ICC. O Artigo 7 inclui os seguintes crimes, além de outros:
- Crime de assassinato contra a humanidade (Artigo 7a)
- Crime de exterminação contra a humanidade (Artigo 7b)
- Crime de escravização contra a humanidade (Artigo 7c)
- Crime de privação de liberdade física contra a humanidade (Artigo 7e)
- Crimes ou actos desumanos contra a humanidade (Artigo 7k)
Resumo da argumentação da acusação relativamente aos crimes cometidos em ligação com a indústria farmacêutica doentia
Os acusados sustentam, de forma voluntária e sistemática, as doenças cardiovasculares, tais como hipertensão, paragem cardíaca, diabetes e outras doenças, cancro, doenças infecto-contagiosas como a SIDA, osteoporose e muitas outras doenças hoje vulgarizadas, e que já se provou poderem ser prevenidas através de meios naturais. Os acusados causam, deliberadamente, sofrimento desnecessário e a morte premature de centenas de milhares de pessoas.
Os acusados previnem a erradicação, de forma sistemática e deliberada, das doenças cardiovasculares, cancro e outras doenças, através do impedimento da difusão de informação sobre os benefícios dos métodos naturais que não se podem patenteadaar. Assim, os acusados causam deliberadamente sofrimento desnecessário a longo prazo, e a morte prematura de centenas de milhares de pessoas.
Os acusados fomentam a expansão de doenças já existentes, deliberada e sistematicamente, ao fabricarem e comercializarem produtos farmacêuticos com efeitos de alívio de dor a curto prazo, mas com conhecidos efeitos secundários a longo prazo. Assim, os acusados causam deliberadamente sofrimento desnecessário, e a morte prematura de centenas de milhares de pessoas.
Os pormenores são descritos na secção seguinte.
2. CRIMES ESPECÍFICOS COMETIDOS EM LIGAÇÃO COM A GUERRA CONTRA O IRAQUE E A ACTUAL CRISE INTERNACIONAL
- O Crime de Genocídio
Os acusados são imputados do crime de genocídio pelo qual devem ser judicialmente processados, de acordo com o Artigo 6 dos Estatutos do ICC. De acordo com os termos deste estatuto, genocídio significa qualquer um dos seguintes actos cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. O Artigo 6 inclui os seguintes crimes, além de outros:
- Genocídio por morte (Artigo 6a)
- Genocídio por causar dano físico e moral (Artigo 6b)
- Genocídio por imposição deliberada de condições de vida, podendo levar à destruição física (Artigo 6c)
- Crimes contra a Humanidade
De acordo com os termos do Artigo 7 do Decreto de Roma, crimes contra a humanidade constituem qualquer um dos seguintes actos cometidos como parte de um ataque difundido ou sistemático feito directamente a qualquer população civil, com conhecimento do ataque. O Artigo 7 inclui os seguintes crimes, além de outros:
- Crime de assassinato contra a humanidade (Artigo 7a)
- Crime de exterminação contra a humanidade (Artigo 7b)
- Crime de escravização contra a humanidade (Artigo 7c)
- Crime de deportação ou extradição da população (Artigo 7d)
- Crime contra a humanidade de privação de liberdade física (Artigo 7e)
- Crimes ou actos desumanos contra a humanidade, ou de natureza semelhante, causando intencionalmente grande sofrimento corporal, mental ou físico. (Artigo 7k)
- Crimes de Guerra
De acordo com os termos do Artigo 8º do Decreto de Roma, crimes de guerra representam uma grave violação da Convenção de Genebra de 12 de Agosto de 1949 (Convenção de Genebra sobre o Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, Convenção de Genebra para a Protecção de Civis em tempo de Guerra). Crimes de Guerra abrangidos pelos termos do Estatuto incluem, entre outros:
- Crime de Guerra de morte voluntária (Artigo 8(2)(a)(i))
- Crime de Guerra de Tortura (Artigo 8(2)(a)(ii)-1)
- Crime de Guerra de Tratamento desumano (Artigo 8(2)(a)(ii)-2)
- Crime de Guerra envolvendo experiências biológicas (Artigo 8(2)(a)(ii)-3)
- Crime de Guerra voluntário causando grande sofrimento (Artigo 8(2)(a)(iii))
- Crime de Guerra de destruição e apropriação de propriedade (Artigo 8(2)(a)(iv))
- Crime de Guerra por negar um julgamento (Artigo 8(2)(a)(vi))
- Crime de Guerra por deportação ilegítima e mudança (Artigo 8(2)(a)(vii)-1)
- Crime de Guerra por detenção ilegítima (Artigo 8(2)(a)(vii)-2)
- Crime de Guerra por tomada de reféns (Artigo 8(2)(a)(viii))
- Crime de Guerra por ataque de civis (Artigo 8(2)(b)(i))
- Crime de Guerra por ataque a objectos civis (Artigo 8(2)(b)(ii))
- Crime de Guerra por morte ou dano abusivamente acidental (Artigo 8(2)(b)(iv))
- Crime de Guerra por ataque a lugares indefesos (Artigo 8(2)(b)(v))
- Crime de Guerra por assassinato ou dano fora de combate (Artigo 8(2)(b)(vi))
- Crime de Guerra por mutilação (Artigo 8(2)(b)(x)-1)
- Crime de Guerra por destruição ou ocupação de propriedade do inimigo (Artigo 8(2)(b)(xiii))
- Crime de Guerra por privação hostil dos plenos direitos de cidadãos nacionais (Artigo 8(2)(b)(xiiv))
- Crime de Guerra por uso de veneno ou de armas envenenadas (Artigo 8(2)(b)(xvii))
- Crime de Guerra por uso de balas proibidas (Artigo 8(2)(b)(xix))
- Crime de Guerra por uso da violência sobre a dignidade pessoal (Artigo 8(2)(b)(xxi))
- Crime de Guerra por fome como forma de guerra (Artigo 8(2)(b)(xxv))
- Crime de Guerra por homicídio (Artigo 8(2)(c)(i)-1)
- Crime de Guerra por tratamento maldoso (Artigo 8(2)(c)(i)-3)
RESUMO DAS PROVAS DE ACUSAÇÃO DOS CRIMES COMETIDOS EM PARALELO COM A GUERRA DE AGRESSÃO CONTRA O IRAQUE E A ACTUAL CRISE INTERNACIONAL (ACUSAÇÕES 2.1.1 2.3.24)
Os acusados iniciaram deliberadamente uma Guerra de agressão contra o Iraque sem qualquer mandato segundo a lei internacional .
Os acusados exacerbaram deliberadamente uma situação de crise internacional, além de uma guerra psicológica e da actual guerra militar. O objectivo desta estratégia de exacerbação é criar um estado de emergência global que permita o abandono dos direitos civis a uma escala global incluindo o estabelecimento de leis proteccionistas dificilmente alcançáveis. A guerra de agressão contra o Iraque com a falsa justificação de uma Guerra global contra o terrorismo e a campanha de proliferação de armas de destruição massiva é parte da estratégia.
Os acusados cometeram deliberadamente crimes de genocídio, homicídio, mutilação e outros danos corporais e psíquicos, cometidos durante a Guerra de agressão contra o povo iraquiano.
Os acusados cometeram deliberadamente crime de destruição e apropriação de propriedade pública e privada, durante e depois da guerra de agressão. O Iraque tem a segunda maior reserva de petróleo do mundo e estas recursos estão a ser saqueados, em nome dos acusados, para proveito próprio.
Os pormenores estão documentados na seccão abaixo descrita.
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